Recentemente o Conselho Federal de Medicina publicou o Ofício nº 1756, que regulamenta a prática da teleorientação, do telemonitoramento e da teleinterconsulta, “durante a batalha de combate ao contágio da COVID-19”. No dia seguinte a sua publicação, em 20 de Março de 2020, o Ministério da Saúde lançou a Portaria 467, que estabelece algumas normas para as práticas médicas liberadas pelo ofício.

No artigo de hoje falaremos sobre as determinações da portaria. Mais especificamente, falaremos sobre seu Artigo 6º, que se refere à assinatura digital de prescrições e de atestados.

Com as constantes mudanças que o nosso sistema de saúde vem enfrentando nas últimas semanas você muito provavelmente já se deparou com a oferta de algum sistema de teleconsulta por aí. E você possivelmente já se deparou, também, com informações divergentes a respeito de certificado digital.

Isso porque, basicamente, quando falamos de um sistema de prontuário eletrônico, existem alguns certificados digitais ligados à confiabilidade do software. São eles:

  1. Certificados SBIS/CFM

  2. Certificado SSL

  3. Certificado ICP-Brasil

Agora, quando falamos de um sistema de teleconsulta, somente o Certificado ICP-Brasil, utilizado para assinatura digital de documentos, é exigido pelo Ministério da Saúde para a validade jurídica. Então, para esclarecer definitivamente o propósito de cada certificado, vamos a eles.


1. Certificados SBIS/CFM


Em 2012 a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS), em conjunto com o Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou a Cartilha sobre Prontuário Eletrônico. Nela estão estabelecidas as normas que um software deve cumprir para que seu sistema de prontuário eletrônico ofereça segurança aos seus usuários.

Além da cartilha, foram lançados os selos de Nível de Garantia de Segurança (NGS) em dois níveis:

  • NGS1, que está ligado ao controle de acesso e autenticação do software. Isto é, ele trata do login no sistema.

  • NGS2, que está ligado à autenticação do prontuário eletrônico e somente é concedido ao software que faz a utilização de certificados digitais ICP-Brasil para sua assinatura digital.

É importante que você tenha conhecimento sobre essas definições, para realizar a leitura dos selos SBIS/CFM com mais facilidade.



Afinal, embora os selos NGS1 e NGS2 não sejam obrigatórios, é imprescindível que o sistema de prontuário eletrônico utilizado na sua clínica siga as normas da Cartilha CFM/SBIS, como é o caso do Shosp.


2. Certificado SSL


Sua sigla significa Secure Sockets Layer e este não é um certificado exclusivo da área da saúde. Pelo contrário, esse é um nível de segurança com o qual você deve se atentar em qualquer site ou sistema pelo qual estiver navegando.

Trata-se da garantia da criptografia dos dados que circulam pelo website e você pode facilmente identificar se está ou não navegando em um ambiente seguro. Basta conferir:

  • Se a URL do site começa com https:// ao invés de http://

  • Se ao lado da URL há o símbolo de um cadeado



Se esses dois pontos estiverem ok, você está navegando por um ambiente seguro e criptografado.


3. Certificado ICP-Brasil


Deixamos por último o certificado mais importante deste artigo. O Artigo 6º da Portaria 467 do Ministério da Saúde determina que receituários e atestados médicos deverão ter assinatura digital por meio de Certificado ICP-Brasil.

Além disso, como vimos no Certificado SBIS/CFM, o selo NGS2 somente é concedido aos sistemas que fazem o uso de certificados digitais ICP-Brasil para os processos de assinatura e autenticação.

Portanto, para que você possa praticar a teleorientação de maneira segura, e para que você e seus pacientes estejam juridicamente resguardados, você precisa deste certificado.

Até o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) lançou um verificador para auxiliar na identificação dos certificados de assinatura digital válidos para a prática da teleconsulta.

Agora que você já sabe para que serve cada certificado digital, temos uma informação bônus para compartilhar neste artigo.

Existem diferentes entidades certificadoras no mercado, que emitem chaves do ICP-Brasil e você pode escolher qualquer uma delas para se certificar e poder fazer assinatura digital dos seus prontuários.

Agora, quando falamos de prontuário eletrônico existe um elemento chamado interoperabilidade, que se dá por meio da integração de sistemas. Em outras palavras, trata-se da comunicação entre sistemas. 

No caso do Shosp, único software para clínicas e consultórios do mercado que está em conformidade com a Portaria 467 do Ministério da Saúde, nosso sistema de prontuário eletrônico está integrado com a entidade certificadora Soluti. Isso significa que para fazer sua assinatura digital dentro do Shosp, basta adquirir o certificado A3 da Soluti.

Se você tiver qualquer dúvida nesse processo, fale conosco. Além de cupom de desconto para aquisição do seu certificado digital, temos uma equipe preparada para lhe auxiliar.



E agora que você já é um ás nas diferenças entre cada tipo de certificado, está na hora de praticar a teleorientação com seus pacientes de maneira segura. Para isso preparamos um vídeo exclusivo sobre o tema, que você pode acessar clicando aqui.