A pandemia iniciada no começo de 2020 impôs aos profissionais da medicina e suas variadas áreas novas formas de atendimento, vide que o vírus se espalha mediante ao contato e a aglomeração, assim, a telemedicina ganhou destaque.
Cuidar da saúde é de extrema importância e muitas pessoas precisam de acompanhamento médico. Com isso, durante a pandemia a telemedicina ganhou seu espaço, facilitando o contato entre o profissional da saúde e seu paciente.
A legislação foi sancionada no mês de abril de 2020, trouxe novas possibilidades para os profissionais da saúde, principalmente os médicos dentistas que puderam acompanhar os pacientes que começaram o tratamento com aparelho transparente, por exemplo.
Neste artigo falaremos sobre as possibilidades da telemedicina para os cirurgiões-dentistas, suas possibilidades e restrições, e compreender a sua importância para o momento da pandemia.
A telemedicina e a Lei
A telemedicina já era exercida em alguns casos, porém, por conta da pandemia e para que determinados atendimentos não emergenciais acontecessem foi sancionada a Lei 13.989 de abril de 2020.
Conhecida como Lei da Telemedicina, define regras para o exercício do atendimento médico por meio do uso de atendimento à distância.
Importante salientar que o teleatendimento médico ou odontológico não substituirá o atendimento presencial para o acompanhamento dos variados procedimentos e tratamentos como o implante dentário.
Antes de a lei ser aprovada, alguns artigos que expandiram essa modalidade para além da pandemia, como o uso da receita médica digital foram vetados.
Mas como o atendimento telemédico funciona?
A telemedicina e a teleodontologia prevê que os pacientes sejam atendidos por plataformas de videoconferências, para que o paciente relate o seu caso e aconteça a triagem.
O teleatendimento possui algumas limitações, afinal, por meio da chamada virtual não é possível realizar todos os procedimentos.
O principal objetivo da telemedicina é a redução da fila de hospitais, clínicas e consultórios, assim evitando a aglomeração de pessoas e ainda assim, o profissional poder acompanhar seus pacientes.
E o teleatendimento odontológico?
O teleatendimento odontológico até a resolução do Conselho Federal de Odontologia não podia ser começado, já que os atendimentos eletivos foram suspensos sendo apenas feito o atendimento presencial em casos de emergência.
A teleodontologia está corporificada na teleassistência que pode ser dividida em cinco formas, e que estão atrelados à assistência de clientes já em tratamento como em casos de ortodontia como aparelho invisível ou orientações sobre procedimentos.
As cinco subdivisões da teleassistência estão atreladas a outras especialidades médicas e nem todas ainda estão regulamentadas como vimos anteriormente.
Vamos conhecê-las e apontar o que foi permitido e o que ainda não, são elas:
Teleconsulta;
Teleprescrição;
Teleinterconsulta;
Telemonitoramento;
Teleorientação.
Teleconsulta
A teleconsulta era proibida pela lei 5.081/66 e pelo Código de Ética Odontológica (Art. 34) e a nova resolução veio confirmar tal proibição.
Consiste em teleconsulta a anamnese, diagnóstico e planejamento de novos pacientes.
Teleprescrição
É quando o médico receita a distância medicamentos. Ainda é proibida por conta da inexistência de plataforma com certificação digital que garanta a veracidade da receita.
Por isso, o médico ou dentista não podem receitar remédios à distância para qualquer caso, de uma simples dor de dente ou dores originadas após um tratamento de canal.
Teleinterconsulta
Foi permitida pela resolução do CFO 226/2020 em parágrafo único. Consiste no compartilhamento de informações e opiniões entre profissionais com o objetivo de garantir assistência mais adequada ao paciente.
Telemonitoramento
Foi permitida conforme artigo 2º da resolução 226/2020 e pode ser definida como um acompanhamento à distância dos pacientes em tratamento, no intervalo que ocorre entre as consultas e também deve ter o registro obrigatório no prontuário de qualquer ação feita.
Teleorientação
É um atendimento de triagem, que é suportado por um questionário anterior pré-clínico, podendo ser feito para pacientes novos ou não e que visam a marcação de uma provável consulta presencial.
Foi regulamentada e permitida pelo Artigo 3º da resolução do CFO.
Para garantir a integridade do atendimento odontológico e a relação médico-paciente, as operadoras de planos odontológicos não podem comercializar o termo “teleodontologia”, para que não se crie uma central de atendimento médica sem qualquer relação profissional.
Essa proibição é dada pelo artigo 4º da resolução 226/2020 do CFO.
Vantagens da telemedicina e teleodontologia
Há algumas características e vantagens no atendimento da teleodontologia e também da telemedicina.
Existem dois tipos principais de atendimento: o síncrono e o assíncrono.
O teleatendimento síncrono consiste em um modelo de comunicação remota que é totalmente intermediada por tecnologias digitais, em tempo real, são conhecidas como videoconferências, chats e webconferências.
O atendimento assíncrono é também mediada por tecnologia, mas por meio de chatbots, isto é mensagens offline.
Dentro desses dois modelos de atendimento existentes dentro da teleodontologia, a American Telemedicine Academy, a ATA, apresenta algumas vantagens do atendimento médico a distância:
Redução de custos;
Diminuição do paciente a infecções;
Eficiência na avaliação e na triagem;
Acesso mais rápido em casos graves a outros especialistas.
E como citamos algumas vezes ao longo do artigo, essa modalidade de atendimento médico possui algumas restrições.
A ATA listou também algumas dessas desvantagens existentes no método como:
Incapacidade de examinar o paciente fisicamente;
Problemas materiais como dificuldade de acesso à internet;
Quebra de sigilo;
Falta de equipamentos adequados.
Apesar desses problemas, podemos apontar que a teleodontologia não substituirá o atendimento médico, mas será um complemento poderoso no ofício médico e odontológico.
As TIC’s - Tecnologias de Informação e Comunicação terão um papel muito importante para dar qualidade à saúde, tanto privada, como pública, diminuindo filas e garantindo uma maior eficiência na gestão dos recursos.
O guia do exercício odontológico a distância
Em anexo à resolução do Conselho Federal de Odontologia com relação aos atendimentos a distância, foi disponibilizado um guia de esclarecimentos quanto a como os dentistas deveriam enxergar essa situação.
Podemos destacar alguns pontos deste guia.
O teleatendimento odontológico sempre terá um objetivo bem definido, para o paciente ter a melhor assistência, tanto em momento de pandemia do COVID-19 como em outro momento.
Todos os atendimentos devem ser registrados na ficha do paciente, além de que o primeiro contato do paciente com o cirurgião-dentista seja documentado, em qualquer uma das plataformas digitais.
A cobrança da consulta sempre será definida pelo cirurgião-dentista e diretamente com o paciente, evitando a desvalorização da profissão.
E por fim, o atendimento odontológico à distância pelo Sistema Único de Saúde, o SUS precisa observar todas as normativas e prescrições sobre a telessaúde na odontologia, sendo sempre vedada a teleconsulta é permitida a teleorientação feita pelo cirurgião-dentista.
O futuro da teleodontologia
A pandemia trouxe novas características para as áreas médicas, como a necessidade de conseguir prestar o atendimento, sem ferir condutas éticas da profissão.
A telemedicina foi um caminho encontrado apesar da legislação ter sido aprovada com alguns vetos, que alguns anos podem cair e permitir o avanço dessa modalidade de atendimento, que pode garantir o acesso mais facilitado das pessoas ao especialista.
Quanto à teleodontologia, apesar de estar regulamentada algumas ações pelo Conselho Federal de Odontologia, ainda espera uma lei específica para o setor, para que então os seus profissionais consigam oferecer a seus pacientes uma boa assistência.
Por isso é importante que todos os cirurgiões-dentistas que participaram dos teleatendimentos, que tiveram relações com pessoas atendidas nessa modalidade, estruturem um estudo, que visa trazer argumentos para novas regulamentações.
Investir, ainda que de forma gradual neste tipo de atendimento médico será importante para que as profissões consigam se manter e prestar um serviço de qualidade.
Foi por meio das tele orientações que muitos profissionais da área conseguiram se manter financeiramente, afinal, grande parte do faturamento das clínicas estéticas odontológicas, clínicas de cirurgias e outras vinham dos tratamentos eletivos.
Portanto, tudo o que foi tratado aqui aponta para uma nova fase da telemedicina e dos setores da saúde em si, o da tecnologia de atendimento mais facilitada, com menos burocracia e mais qualidade, ajudando os que mais precisam.
Os dentistas da nova geração estarão aptos a transformar esse primeiro passo dado em 2020 e que a partir daí somente crescerá e irá se expandir.
Os currículos dos cursos serão atualizados e os cirurgiões-dentistas além de empatia, cordialidade, destreza, serão também tecnológicos, não somente ao nível de tratamentos, mas também, com relação a novas formas de atendimento com variados públicos.