A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em 2018 pelo ex-presidente Michel Temer. Apesar disso, a nova legislação entrará em vigor apenas em agosto de 2020. Por isso, conhecer sobre essa lei é importante para os proprietários ou gestores de consultórios ou clínicas médicas, tendo em vista que ela impacta na forma como os dados dos pacientes são tratados.

Na sequência, esclareceremos as principais dúvidas tidas sobre o tema. Então, continue a leitura e fique por dentro do assunto!


O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?


A LGPD é uma legislação inspirada no General Data Protection Rugulation (GDPR), que já está em uso na Europa há alguns anos. A ideia é dar mais poder para as pessoas em relação aos seus dados pessoais. 

Em palavras simples, as pessoas passaram a ser donas de suas informações. Isso quer dizer que, até mesmo para ter um cadastro com os dados dos pacientes em sua clínica, será preciso ter a autorização. Assim, as empresas que não cumprirem a LGPD à risca receberão uma multa com valor correspondente a 2% do seu faturamento e, além disso, pode haver bloqueio temporário dos dados.


Por que essa legislação é importante?


A importância da LGPD se justifica pelo fato de que, hoje em dia, é muito fácil coletar dados de uma pessoa e utilizá-los para fins lucrativos. Agora, o compartilhamento de qualquer tipo de informação só pode ser feito com autorização.

No caso das clínicas médicas, também entra a questão dos dados sensíveis. Esse é o nome dado às informações que podem causar algum tipo de discriminação, como ser portador de uma doença grave, como a AIDS, por exemplo. Caso isso venha a público, o consultório será penalizado.


Quais são as principais mudanças que clínicas e consultórios devem ficar atentos?


A principal mudança está relacionada a autorização para uso e a forma como os dados são guardados. Para ter um prontuário com resultados de exames ou um cadastro para ações de marketing da clínica, por exemplo, é preciso que o paciente autorize de maneira formalizada.

Além disso, devem ser tomadas as medidas adequadas de segurança. É preferível que se utilize um prontuário eletrônico com criptografia e certificado digital, por exemplo. Desse modo, evita-se que folhas de papel se percam ou sejam acessadas por pessoas não autorizadas.


Quais são os prazos para se adaptar às mudanças?


Como já mencionamos, as regras impostas pela nova legislação começam a valer em agosto de 2020. Logo, as empresas têm até esse período para fazer as adaptações necessárias. Por isso, para evitar estar em descumprimento da legislação e ser multado, convém verificar a forma como os dados dos pacientes, fornecedores e funcionários da sua clínica são coletados e tratados.

Esperamos que o nosso artigo tenha contribuído para que você tenha mais conhecimentos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Agora, o próximo passo é providenciar as mudanças necessárias no estabelecimento.

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