Nos dias atuais, o plano odontológico já se tornou parte da vida das pessoas, sendo uma prioridade para a manutenção da saúde.
De acordo com os dados do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IEES), são mais de 22,2 milhões de beneficiários utilizando convênios, tratando a saúde bucal como uma prioridade.
Isso mostra que, assim como os planos médicos de saúde, a preocupação com a saúde bucal se tornou algo determinante para uma vida saudável e para ampliar a sensação de bem-estar e segurança.
Após reconhecer que o plano odontológico é tão fundamental quanto o médico, vem a decisão de qual tipo de plano escolher.
Contudo, o que levar em conta ao procurar uma operadora, quais os serviços necessários? O preço é importante, ou é preciso avaliar a amplitude da cobertura?
Por essas questões, ao longo deste texto serão avaliados quais fatores devem ser considerados na hora da decisão, até porque se trata do cuidado com a saúde bucal, que previne doenças não só na boca, mas como no organismo como um todo.
A priori, cabe ressaltar que existem dois tipos de planos que podem ser escolhidos de acordo com a situação: os planos individuais e os empresariais.
Isso porque muitas empresas oferecem aos colaboradores e funcionários um plano odontológico como forma de benefício, que cobre consultas e exames do empregado conforme ao plano contratado.
Por isso, nem sempre haverá a possibilidade de fazer procedimentos específicos com esse plano, cabendo avaliar com a empresa quais as opções disponíveis e a possibilidade de complementação do pacote, como pode ser necessário para a colocação de lente de contato dental.
Portanto é aconselhável que haja uma checagem do que o plano empresarial oferece e avaliar se o plano individual compensa mais a partir dos preços e ampliação de cobertura.
Cobertura do plano
Como citado anteriormente, a cobertura do plano é essencial para a avaliação no momento de fechar com um plano odontológico.
Qualquer convênio deve conter procedimentos básicos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como:
Limpeza;
Tratamento de gengiva;
Tratamento de canal;
Restauração e extração de dente.
Contudo, há outros tratamentos que podem ser contemplados em outros planos, sem obrigatoriedade de pena ANS.
Os procedimentos estéticos e ortodônticos, por exemplo, como o clareamento dental com moldeira, são contemplados por coberturas especiais.
Portanto, sempre é bom fazer a análise prévia da cobertura do plano dental desejado antes de fechar com a operadora.
Preço
Tratar da saúde bucal é algo sério. Assim, o serviço cobrado do plano será de qualidade, conforme procedimentos realizados e contemplados.
Apesar disso, o custo-benefício deve ser avaliado, considerando quais desses serviços serão necessários, os profissionais que atendem o convênio e o valor pago para isso.
Portanto, é preciso estudar o custo-benefício do serviço e qual o grau de abertura para pagamentos extras para tratamentos extras, bem como para a inclusão no pacote de serviços.
Dependentes
Esse é um quesito muito importante na hora da escolha, pois a própria ANS garante o direito de incluir dependentes dentro de um plano odontológico, pois a família é algo importante e que deve ser levada em conta nos momentos de necessidade médica e odontológica.
Por isso, é fundamental verificar se há a opção de incluir dependentes ao escolher o serviço.
Geralmente, os planos odontológicos aceitam dependentes de relações estáveis, mas também é possível verificar a possibilidade de incluir outros membros da família, como pais, filhos em maioridade, tios e até sobrinhos.
Credibilidade
A reputação da empresa que fornece o plano é algo imprescindível no momento da escolha, pois ninguém vai querer confiar a saúde da própria boca e família em lugares sem bons profissionais ou que não há reconhecimento.
Por isso, é preciso ter a percepção na hora de observar o número de profissionais, clínicas e consultórios contemplados pelo convênio.
É bom avaliar também se há especialistas em áreas específicas e que provavelmente precisará de atendimento, seja nos estabelecimentos da rede do plano ou nos laboratórios.
Caso esses quesitos credenciem para uma avaliação de qualidade, é um lugar seguro para fechar o plano odontológico.
Prazo de carência
Alguns convênios odontológicos dão um prazo de carência de até 180 dias, em casos de procedimentos mais complexos, como a colocação de implantes dentários, e 24 horas de procedimentos mais simples, como uma consulta.
Portanto, é aconselhável analisar o prazo de carência do plano odontológico para se adequar à realidade desejada, sem causar problemas futuros para o usuário do convênio.
Programas de prevenção
Escolher um programa de prevenção pode ter um bom custo-benefício, pois inclui limpezas, trata de urgências e até mesmo contribui para a manutenção ortodôntica, bem como apresenta um custo mais acessível para outros procedimentos, como aparelho dental transparente.
Com a prevenção, problemas maiores são evitados. Do mesmo modo, com os cuidados devidos e hábitos de limpeza bucal no dia a dia, como escovação ao final de toda refeição, utilização de enxaguante e fio dental diariamente, a saúde bucal estará intacta por um preço acessível.