O prontuário médico é um documento que possui valor legal, em que estão registrados todos os dados de identificação e da história clínica de um paciente. Medicações administradas, internações e serviços prestados em um serviço de saúde são alguns exemplos. Existem dois tipos de prontuários: eletrônico e de papel.

Esse documento é valioso, porque armazena informações que permitem retomar dados clínicos de um indivíduo, viabilizando a comunicação entre profissionais da área da saúde. Isso permite uma assistência continuada ao longo do tempo. 

Mas quais são as vantagens e desvantagens do prontuário de papel e do prontuário eletrônico? Qual deles é mais seguro e mais simples de manejar? As respostas para essas perguntas você descobre agora. Boa leitura!


Prontuário de papel

Vantagens


O prontuário de papel é extremamente acessível e barato de ser implantado, sobretudo porque não exige nenhum tipo de treinamento para os usuários. Basta registrar e armazenar de forma organizada (ordem alfabética, por exemplo).

Outra vantagem é sua validade jurídica, já que ele possui valor documental e pode ser utilizado como prova em situações de injúria ao médico ou ao paciente. Caso um paciente se negue a fazer um tratamento importante, por exemplo, o médico registra o fato em prontuário e, posteriormente, estará resguardado em caso de judicialização.


Desvantagens


A grande desvantagem do prontuário de papel diz respeito à demanda de espaço. Uma clínica com muitos pacientes pode ter que enfrentar o desafio de arquivar uma grande quantidade de documento, ao mesmo tempo em que busca garantir agilidade no atendimento. Não é raro, por exemplo, que folhas se desprendam, rasguem ou se percam, comprometendo o valor dos registros.

Outro problema é a falta de padrão: como cada profissional faz anamnese em uma ordem e muitos médicos possuem letras ilegíveis, pode ser um transtorno para que outras pessoas localizem as informações desejadas.


Prontuário eletrônico

Vantagens


Em relação ao prontuário de papel, o prontuário eletrônico tem algumas vantagens óbvias: não ocupa espaço, não corre o risco de deteriorar com o tempo, sumir ou ficar despadronizado e ilegível. Os registros eletrônicos são mais seguros porque podem ficar armazenados no hardware e também na nuvem, protegidos por senhas. Isso garante o sigilo e a integridade dos arquivos em casos de panes.

Além disso, ele é mais acessível a profissionais de outras instituições. Caso seja necessário, basta ter em mãos um aparelho eletrônico com acesso à internet. A superação dessa limitação geográfica auxilia em tratamentos integrados com equipes multiprofissionais e aprimora a qualidade dos serviços médicos prestados.

Esse tipo de prontuário permite, ainda, a anexação de fotos e exames. Os processos, tanto de preenchimento quanto de verificação das informações, também ficam mais ágeis, otimizando o tempo das consultas. Isso porque, se for necessário resgatar um dado antigo, por exemplo, o médico pode buscar por palavras-chave que o levarão à consulta prévia de interesse.

Por fim, não se pode deixar de mencionar que o prontuário eletrônico é mais sustentável, uma vez que evita o gasto com milhares de folhas de impressão e toners de tinta para impressora.


Desvantagens


O principal obstáculo à implantação do prontuário eletrônico é o investimento inicial. É necessário realizar a compra de um software, de um hardware, além de haver custos com sua implantação, como treinamento dos profissionais e mensalidade de armazenamento na nuvem, se for o caso.

Embora esse investimento pareça ser muito alto, é importante lembrar que ele é mitigado pela economia que se faz com papéis e impressões a longo prazo. Sobretudo, pode-se esperar aumento da satisfação dos pacientes, que tende a proporcionar retorno em termos de indicações e mais consultas.

A maior resistência que se enfrenta na transição entre os tipos prontuários, no entanto, diz respeito ao seu valor legal. Quanto a isso, as certificações e as assinaturas digitais já garantem o valor legal dos arquivos eletrônicos (resolução de número 1.821, de 2007 do Conselho Federal de Medicina).

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