Estamos vivendo um momento intenso e histórico. São muitas (e importantes) mudanças acontecendo ao mesmo tempo.

Em meio à necessidade de isolamento social você possivelmente precisou fechar sua clínica ou ao menos diminuir o volume de atendimentos. Mas com a ajuda de um bom sistema de teleconsulta você pode cuidar de seus pacientes mesmo à distância.

Para isso é preciso ser rápido. Mas, mais do que nunca, é preciso ter muita cautela na hora da escolha.

Pensando nisso nós preparamos aqui no blog do Shosp alguns diferentes conteúdos para que você possa tomar uma decisão bem informada. E, hoje, vamos conversar sobre a diferença entre Telemedicina e Teleconsulta.


Como funciona a telemedicina no Brasil?


A Telemedicina já completou a maioridade no Brasil: ela foi permitida e é praticada por aqui desde 2002. Então o que mudou com as novas resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Ministério da Saúde (MS), lançadas em 2020 durante pandemia do COVID 19?

Mudou que quando falamos de Telemedicina estamos nos referindo a um vasto conjunto de práticas médicas realizadas de maneira remota, tais como:

  • teleconsulta e teleassistência médica aos pacientes

  • teleinterconsulta e teleconferência entre profissionais médicos

  • telediagnóstico e telelaudo de exames

  • teletriagem e telemonitoramento de pacientes

  • telecirurgia - que conta com o apoio de robôs

Dentre tais práticas somente o telelaudo foi liberado no Brasil em 2002, com a Resolução nº 1643 do CFM.

De acordo com as diretrizes nela estabelecidas, o exame é realizado presencialmente por um médico responsável que, mediante à permissão do paciente, compartilha seus resultados com um médico especialista. O especialista então, remotamente, realiza o laudo do exame.

Como esse processo envolve tanto o armazenamento quanto a transmissão dos dados de saúde do paciente, a segurança das informações é essencial para que ele aconteça. Por isso o mercado de saúde brasileiro passou a contar com empresas especialistas em telelaudo desde a resolução do Conselho - como é o caso da Telemedicina Morsch, empresa liderada pelo médico cardiologista José Aldair Morsch e parceira aqui do Shosp.

Em Dezembro de 2018 o CFM divulgou novas diretrizes por meio da Resolução nº 2227 do CFM, que entraria em vigor a partir de Março de 2019. Com ela o leque da Telemedicina seria ampliado no Brasil, incluindo as demais práticas médicas. Além disso, médico e paciente poderiam se conectar remotamente por meio de um sistema de teleconsulta, sem que o paciente precisasse estar na presença física de um médico assistente.

Porém em Fevereiro de 2019 o CFM suspendeu a nova resolução, que sequer chegou a vigorar. Com isso o próprio Shosp, que já estava desenvolvendo seu sistema de teleconsulta, precisou pausar o projeto.

Um ano após todas as discussões acerca da Telemedicina no Brasil, a pandemia do COVID- 19 levou o CFM a lançar o Ofício nº 1756 e, o MS, a Portaria 467. Essas novas diretrizes são mais amplas que as de 2002 porém não tão abrangentes quanto eram as de 2018.

Aqui está o que você precisa saber sobre o cenário atual para a prática da Telemedicina no Brasil:

  1. A Resolução nº 1643 (de 2002) continua vigente e portanto os telelaudos (que já eram permitidos), continuam acontecendo

  2. As novas práticas médicas que passaram a poder acontecer de maneira remota foram: teleorientação e telemonitoramento do paciente, e teleinterconsulta entre médicos

  3. Está permitido prescrever receituários, exames, ou mesmo emitir atestados digitalmente, desde o sistema de teleconsulta possua assinatura eletrônica por meio de certificado digital


Certificado Digital e teleatendimentos de forma segura: qual a relação?


E quando falamos de certificado digital, começam a surgir algumas dúvidas. Isso porque para que um sistema de teleconsulta garanta a segurança de médicos e pacientes, ele precisa contar com algumas tecnologias, como o certificado SSL para criptografia de dados, por exemplo.

Porém no que diz respeito à Portaria 467 do Ministério da Saúde, o Artigo 6º do documento se refere especificamente à assinatura eletrônica por meio de certificado digital. Eles são emitidos por entidades certificadoras devidamente qualificadas pelo ICP-Brasil, como é o caso da Soluti, parceira do Shosp.

Como você possivelmente ainda tem diversas outras dúvidas acerca de certificado, preparamos um conteúdo exclusivo sobre o tema. Você pode acessá-lo clicando aqui.

Por hora, esperamos que com as informações de hoje a gente tenha conseguido esclarecer algumas das dúvidas que surgem ao escolher um sistema de teleconsulta. E para todos juntos enfrentarmos a pandemia, lembre-se: fique em casa.